13.janeiro.2023
Em conformidade com o Código Civil, a Convenção e o Regimento estão entre os principais instrumentos de regulamentação interna. Mas com tantas pessoas diferentes vivendo em espaços limitados, é uma consequência natural que haja conflitos. Por isso que, mais que dividir áreas em comum, moradores de condomínios compartilham direitos e deveres estabelecidos internamente e que também devem estar em consonância com a legislação pátria.
REGRAS DE CONVIVÊNCIA
A Convenção e o Regimento Interno estão entre os principais instrumentos que regem tal convivência. Ambos devem se complementar, sobretudo quando houver "lacunas de entendimento". A Convenção está acima do Regimento. Nela constam todas as regras de funcionamento do condomínio
DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO
A Convenção é um documento elaborado pela construtora no momento da constituição do condomínio. Já o Regimento Interno, como o próprio nome diz, serve para regulamentar internamente as questões mais relacionadas à convivência. Por isso, tanto o Regimento quanto a Convenção tendem a variar de condomínio para condomínio
HIERARQUIA
A Convenção está acima do Regimento. Nela constam todas as regras de funcionamento do condomínio, incluindo os direitos e deveres básicos de todos, a forma de administração, até orientações sobre como convocar uma assembleia. O Regimento Interno, por sua vez, vem complementar a Convenção. Por meio dele, são estabelecidas as regras de convivência, regulamento da área comum, o que todos podem ou não fazer nas dependências do prédio, etc.
ALTERAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLEIA
Por serem adaptáveis, a Convenção e o Regimento Interno não são fixos e estão sujeitos a modificações, a depender das circunstâncias. Ao longo do tempo, os condôminos podem alterar esses instrumentos e adequá-los à realidade de vivência do coletivo de moradores ali existente. No entanto, tudo isso poderá ser feito somente através de votação em assembleia.
NEM SEMPRE A CULPA É DO SÍNDICO
Apesar de toda a responsabilidade, nem sempre a culpa de todo e qualquer problema registrado no condomínio deve recair, necessariamente, sobre o síndico. A depender de cada caso, deverá ser averiguada a responsabilidade do síndico na condução e solução do problema, bem como se houve negligência do mesmo em alguma situação.
CANAL DE COMUNICAÇÃO
Seja por meio do tradicional livro de ocorrências, via e-mail ou até mesmo por WhatsApp, toda administração de condomínio deve abrir um canal de comunicação. É por meio dele que os condôminos vão poder reportar ao síndico e compartilhar com os demais moradores qualquer ilegalidade, irregularidade ou descumprimento de normas verificadas no prédio.
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