24.agosto.2023
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Descubra e compreenda a importância do regime de segregação de patrimônio
Se você está em busca de um imóvel novo ou na planta, é muito provável que já tenha se deparado com a expressão "patrimônio de afetação". Neste artigo, explicaremos do que se trata esse termo e suas aplicações práticas para aqueles que adquirem um imóvel.
O que é o regime de patrimônio de afetação?
O patrimônio de afetação é um sistema de tributação aplicado às incorporações imobiliárias. Criado com o objetivo de oferecer maior segurança aos compradores de imóveis na planta, esse regime é detalhadamente estabelecido pela Lei 10.931.
Na prática, a empresa incorporadora de imóveis realiza a separação patrimonial entre os ativos da empresa e o patrimônio relacionado à construção em andamento. Essa medida proporciona uma maior segurança aos compradores de unidades, uma vez que, caso a construtora enfrente dificuldades financeiras ou mesmo declare falência, ainda será possível resgatar o valor investido na compra do imóvel.
Com o intuito de incentivar a adoção desse regime de tributação, a legislação brasileira prevê benefícios fiscais mais atraentes para as incorporadoras que optem pelo patrimônio de afetação.
Como funciona o patrimônio de afetação?
A incorporadora é responsável por registrar a construção sob o regime de patrimônio de afetação no órgão competente de registro de incorporações imobiliárias. Uma vez realizado esse registro, todas as unidades vendidas após essa data estarão submetidas ao regime.
Além do aspecto financeiro, o conjunto de ativos, direitos e obrigações relacionados àquela obra são definidos pelo regime. Uma vez adotado, o regime é irrevogável.
As únicas situações em que o patrimônio poderá ser revisado são em caso de denúncia da incorporação, com a restituição dos valores aos compradores, ou se a assembleia geral dos compradores decidir pela liquidação.
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